Inegavelmente devido à pandemia de COVID-19 no mundo, hoje é cada vez mais importante contar com um bom plano de saúde para lidar com emergências. Sejam elas doenças crônicas ou uma infecção como o próprio coronavírus. Porém, muitas pessoas ainda se recusam a fazer o investimento em uma cobertura, pois acreditam que ele não vai gerar o retorno que elas desejam.
Mesmo os planos mais simples também possuem uma série de coberturas obrigatórias, estabelecidas pela ANS. Enquanto você estiver ciente destas obrigatoriedades, pode pedi-las sempre que for necessário. Depende apenas do tipo de plano que você possui à sua disposição.
Para te ajudar a entender melhor o assunto, vamos falar sobre os principais planos de saúde e quais são os serviços que a ANS inclui em sua lista de obrigatoriedades. Acompanhe.
Quais são os tipos de plano de saúde e o que eles devem cobrir?
Primeiramente existem 5 tipos de plano que você pode solicitar. Confira eles e suas coberturas obrigatórias:
Ambulatório
Trata-se de um plano básico dedicado a tratamentos que não envolvam internação superior a 12 horas. Seus tratamentos obrigatórios são:
– Exames que não exijam permanência superior a 12 horas;
– Consultas sem limitações;
-Exames complementares;
-Atendimentos com caráter de urgência;
-Processos de hemodiálise, quimioterapia ambulatória, radioterapia e hemoterapia ambulatorial.
Plano de Saúde Hospitalar sem obstetrícia
Um plano de saúde que envolve internação sem limite de diárias. Seus principais procedimentos obrigatórios são:
– Internação em UTI;
– Transfusões;
– Quimioterapia;
– Radioterapia;
– Atendimentos com caráter de urgência, incluindo complicações que estendam a permanência no local;
– Exames complementares à internação;
– Procedimentos de hemodinâmica;
– Radiomoldagem;
– Braquiterapia;
– Radioimplante;
– Fisioterapia.
Plano de Saúde Hospitalar com obstetrícia
Segue a mesma estrutura do plano de saúde hospitalar, mas com a adição de procedimentos relacionados à obstetrícia. Alguns exemplos principais são:
– Consultas de pré-natal;
– Exames relacionados ao pré-natal;
– Assistência de parto;
– Assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida.
Ao mesmo tempo que basta acrescentar todo e qualquer procedimento ou exame incluído em um plano hospitalar padrão.
Odontológico
Como o nome deixa a entender, diz respeito a todos os procedimentos relacionados à odontologia, à saúde, assim como higiene bucal. Alguns dos procedimentos obrigatórios para este plano de saúde cobrir são:
– Endodontia;
– Periodontia;
– Exame radiológico;
– Cirurgia oral menor, realizada em nível ambulatório, sob efeito de anestesia.
Plano Referência
Em primeiro lugar, esse é o plano de saúde mais avançado, que serve como cobertura genérica para todo e qualquer procedimento. Em outras palavras, que você contrata um convênio desse tipo, então a empresa provedora tem a obrigação de cobrir integralmente todo e qualquer exame ou consulta que você realize enquanto o contrato estiver ativo.
Desse modo, é sempre bom lembrar que estas obrigatoriedades são associadas a cada tipo de exame. Assim sendo um plano hospitalar não cobre qualquer despesa relacionada a tratamentos odontológicos, ou vice-versa. Lembre-se de manter isso em mente ao fazer sua escolha, afinal estar informado sobre essas situações ajuda bastante a evitar algum inconveniente que possa ser esclarecido.
Independentemente de qual seja sua demanda, ter um planejamento financeiro e um bom plano de saúde é fundamental não só para você, mas também para sua família, dessa forma estará sempre um passo a frente a qualquer eventualidade que possa vir.
Portanto ficam aqui os nossos esclarecimentos sobre quais coberturas um plano de saúde deve possuir. Para encontrar o seu, visite nossa página e conheça seu plano de saúde ideal agora mesmo.